Guarda dos Filhos no Divórcio: Compartilhada, Unilateral e Seus Direitos
Entenda como funciona a definição da guarda, qual modelo protege mais seus filhos e o que fazer quando ele ameaça pedir a guarda
Dra. Laura Anália Lima
Advogada | Mestra em Direitos Humanos (UFMT) | OAB/MT 33.322Uma das maiores preocupações de quem está passando por um divórcio é a guarda dos filhos. É natural sentir medo, insegurança e até pânico quando a separação envolve crianças. Eu escuto isso todos os dias no meu escritório: "Ele disse que vai tirar meus filhos de mim."
Neste artigo, vou explicar como a guarda funciona na prática, quais são seus direitos como mãe, e o que você pode fazer para proteger o vínculo com seus filhos durante e após o divórcio.
Guarda Compartilhada vs. Guarda Unilateral: Qual a Diferença?
A lei brasileira prevê dois modelos principais de guarda:
Guarda Compartilhada
Na guarda compartilhada, ambos os pais participam igualmente das decisões sobre a vida dos filhos: escola, saúde, religião, atividades extracurriculares. Isso não significa que a criança mora metade do tempo com cada um — a residência fixa geralmente é definida com um dos pais, e o outro tem um regime de convivência amplo.
Desde 2014, a guarda compartilhada é a regra no Brasil, mesmo quando os pais não entram em acordo. A ideia é que ambos continuem presentes na vida da criança, independentemente da separação do casal.
Guarda Unilateral
A guarda unilateral é quando apenas um dos pais detém a responsabilidade sobre as decisões da vida do filho. O outro mantém o direito de visitas e deve pagar pensão alimentícia, mas não participa das decisões cotidianas.
Esse modelo é aplicado em situações excepcionais:
- Quando um dos pais abandonou a família
- Em casos de violência doméstica ou abuso
- Quando há dependência química grave
- Quando um dos pais demonstra total desinteresse pelos filhos
A guarda compartilhada não exige que os pais se deem bem. Exige apenas que ambos coloquem os filhos em primeiro lugar.
Guarda Compartilhada É Obrigatória?
Sim, em regra. A Lei nº 13.058/2014 determinou que a guarda compartilhada deve ser aplicada sempre que ambos os pais forem aptos a exercê-la — mesmo que não haja acordo entre eles. Ou seja, o juiz não pode simplesmente conceder guarda unilateral à mãe porque "sempre foi assim".
Na prática, isso significa que:
- Mesmo que ele não queira a guarda compartilhada, o juiz pode determiná-la
- Mesmo que vocês não se entendam, a guarda compartilhada é o padrão
- A guarda unilateral só é aplicada quando há motivo grave documentado
Isso não deve assustar você. Na maioria dos casos, a guarda compartilhada funciona bem e protege o direito da criança de conviver com ambos os pais. O segredo está em definir um regime de convivência adequado — e é aí que uma boa advogada faz toda a diferença.
Como o Juiz Decide a Guarda?
Quando os pais não chegam a um acordo, o juiz analisa diversos fatores para definir o modelo de guarda e a residência fixa da criança:
- Vínculo afetivo: quem é a referência principal da criança no dia a dia
- Condições de moradia: qual lar oferece mais estabilidade
- Rotina escolar: proximidade da escola, quem acompanha tarefas
- Saúde e segurança: se há risco em qualquer dos ambientes
- Disponibilidade: qual genitor tem mais tempo para dedicar aos filhos
- Opinião da criança: a partir dos 12 anos, a opinião do adolescente é ouvida
Importante: o juiz decide com base no melhor interesse da criança, não no interesse dos pais. Por isso, demonstrar que você oferece um ambiente seguro, amoroso e estável é fundamental.
Regulamentação de Visitas: Como Funciona na Prática
Mesmo na guarda compartilhada, a criança geralmente tem uma residência fixa. O outro genitor exerce seu direito de convivência por meio de um regime de visitas regulamentado, que pode incluir:
- Fins de semana alternados (sexta à noite até domingo à noite)
- Uma ou duas noites durante a semana
- Metade das férias escolares
- Alternância de feriados e datas comemorativas
- Dia dos Pais com o pai, Dia das Mães com a mãe
Esse regime deve ser formalizado judicialmente, mesmo em divórcios amigáveis. Sem a formalização, qualquer desacordo pode gerar conflitos sem solução — e quem sofre são as crianças.
Se o pai não cumpre o regime de visitas (não busca a criança, cancela em cima da hora, devolve fora do horário), isso deve ser documentado. Com registros consistentes, é possível pedir a revisão judicial do regime.
Alienação Parental: O Que É e Como Se Proteger
A alienação parental ocorre quando um dos pais tenta prejudicar a relação do filho com o outro genitor. Isso pode acontecer de diversas formas:
- Falar mal do outro pai na frente da criança
- Impedir ou dificultar visitas sem motivo legítimo
- Manipular a criança para rejeitar o outro genitor
- Usar os filhos como mensageiros ou espiões
- Ameaçar tirar a guarda como forma de controle
A Lei nº 12.318/2010 (Lei da Alienação Parental) prevê punições que vão de advertência até a alteração da guarda em favor do genitor alienado. Isso significa que, se você impedir o pai de ver os filhos sem justificativa, pode perder a guarda.
Da mesma forma, se ele pratica alienação parental contra você — usando os filhos para te pressionar, ameaçando pedir a guarda para não pagar pensão, ou manipulando as crianças — isso deve ser denunciado e documentado com a orientação de uma advogada.
"Ele Ameaça Pedir a Guarda" — O Que Fazer?
Essa é uma das situações mais comuns — e mais angustiantes — que acompanho no meu escritório. O marido diz que vai "tirar os filhos" como forma de intimidação e controle. Na maioria das vezes, é uma ameaça vazia, mas que causa um sofrimento enorme.
O que você precisa saber:
- Ter a guarda não é "ganhar" os filhos. Na guarda compartilhada, ambos os pais mantêm direitos e deveres
- O juiz não tira a guarda da mãe sem motivo grave. Ele teria que provar que você oferece risco aos filhos — o que é muito diferente de "ele quer"
- Ameaçar tirar a guarda é um sinal de alienação parental, e pode ser usado contra ele no processo
- Usar a guarda para não pagar pensão não funciona. Mesmo na guarda compartilhada, a pensão é devida
Não tome decisões por medo. Procure orientação jurídica para entender seus direitos reais — eles são maiores do que ele quer que você acredite.
Pensão Alimentícia e Guarda: Uma Coisa Não Anula a Outra
Um equívoco muito comum é achar que, na guarda compartilhada, ninguém paga pensão. Isso é falso. A pensão alimentícia é calculada com base em dois critérios:
- Necessidade dos filhos: alimentação, escola, saúde, moradia, vestuário
- Capacidade de cada genitor: quem ganha mais, contribui proporcionalmente mais
Se você é a mãe que tem a residência fixa dos filhos e ganha menos que o pai, ele deve pagar pensão alimentícia — independentemente do modelo de guarda. A guarda compartilhada não é um passe livre para não contribuir financeiramente.
Perguntas Frequentes
A mãe sempre fica com a guarda dos filhos no divórcio?
Não existe preferência automática pela mãe na lei brasileira. Desde 2014, a guarda compartilhada é a regra, e ambos os pais mantêm responsabilidades iguais. A guarda unilateral só é aplicada quando um dos pais não pode ou não deve exercer a guarda — por abandono, violência ou situações de risco.
Ele disse que vai pedir a guarda para não pagar pensão. Isso funciona?
Não. Na guarda compartilhada, a pensão alimentícia continua sendo devida. O valor é calculado pela necessidade dos filhos e pela capacidade financeira de cada genitor. Usar a guarda como moeda de troca é, inclusive, um comportamento que pode ser caracterizado como alienação parental.
Posso impedir o pai de ver os filhos se ele não paga pensão?
Não. O direito de convivência é um direito da criança. Mesmo que o pai esteja inadimplente com a pensão, impedir as visitas pode ser considerado alienação parental. O caminho correto é cobrar a pensão judicialmente — inclusive com possibilidade de prisão civil do devedor.
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Preocupada com a Guarda dos Seus Filhos?
Se você está passando por um divórcio e tem dúvidas sobre a guarda, o regime de visitas ou a pensão dos seus filhos, posso avaliar o seu caso e orientar sobre o melhor caminho para proteger você e suas crianças.
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